TJDFT - 0718649-08.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/09/2025 12:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            29/08/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/08/2025 03:14 Publicado Certidão em 27/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718649-08.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) RODRIGO PEREIRA - CPF/CNPJ: *92.***.*21-63: QUADRA QI 24 LOTE 14 27 BLOCO A APTO, 309 (TOP LIFE LONG BEACH) - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.135-240) b) Sistema RENAJUD: RODRIGO PEREIRA - CPF/CNPJ: *92.***.*21-63: QI 24 LOTE 14/27 BOLOC A APT 309, Nº , COND LONG BEACH, TAGUATINGA - BRASILIA, CEP 72135240 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
 
 BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
- 
                                            23/08/2025 00:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/08/2025 15:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/08/2025 01:53 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
- 
                                            12/08/2025 13:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            08/08/2025 15:00 Recebidos os autos 
- 
                                            08/08/2025 15:00 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            07/08/2025 18:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
- 
                                            07/08/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2025 03:21 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
- 
                                            31/07/2025 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
- 
                                            29/07/2025 14:53 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            28/07/2025 18:04 Recebidos os autos 
- 
                                            28/07/2025 18:04 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            28/07/2025 09:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
- 
                                            25/07/2025 09:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759331-75.2025.8.07.0016
Danilo Di Donato Ferreira
Casa do Torneiro Comercio de Maquinas e ...
Advogado: Glayson Moreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 11:41
Processo nº 0742327-70.2025.8.07.0001
Jailton Coelho de Abreu Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Romulo Cardoso dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2025 17:04
Processo nº 0710883-65.2025.8.07.0018
Davi Fabricacao e Comercio de Alimentos ...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 20:04
Processo nº 0711030-33.2025.8.07.0005
Helena Dabadia Alves de Sousa
Banco Agibank S.A
Advogado: Jose Edmundo de Maya Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 14:05
Processo nº 0755331-32.2025.8.07.0016
Igor Silva Dacier Lobato Jinkings
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 17:40