TJDFT - 0710956-36.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 22:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710956-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ELISABETH JOAQUINA DOS SANTOS COSTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
31/08/2023 19:45
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2023 17:43
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/08/2023 01:49
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710956-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ELISABETH JOAQUINA DOS SANTOS COSTA SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Após aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que a parte ré promoveu o adimplemento integral do crédito perseguido.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. -
04/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/08/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ELISABETH JOAQUINA DOS SANTOS COSTA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:51
Outras decisões
-
07/07/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:35
Outras decisões
-
28/03/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
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07/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
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16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 23:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 23:13
Outras decisões
-
13/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 23:12
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:12
Outras decisões
-
01/12/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2022 15:20
Recebidos os autos
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26/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:53
Juntada de Certidão
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19/07/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
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21/06/2022 19:25
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:25
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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