TJDFT - 0701930-35.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701930-35.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: C.E CERRADO EXPERIENCE LTDA AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto à decisão proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, nos autos da ação de conhecimento nº 0754795-21.2025.8.07.0016, que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dispõe: "Art. 80. É cabível o agravo de instrumento contra decisão: I - que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos juizados especiais da fazenda pública; II - no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais cíveis; III - não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença." E segundo a Súmula 7 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal: "Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso inominado, contra atos praticados nas execuções e no cumprimento de sentença, não impugnáveis por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou contra ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação." O sistema recursal da Lei n. 9.099/95 prevê e admite o recurso inominado e os embargos de declaração, nos termos dos artigos 41, § 1º, e 48, da Lei 9.099/95, além do recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
O presente agravo de instrumento foi interposto à decisão preferida em ação de conhecimento, segundo a qual foi indeferido pedido de tutela de urgência.
Por conseguinte, nos termos do artigo 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.
Sem custas e sem honorários.
Comunique-se ao Juízo de origem, dê-se baixa e arquivem-se os autos Brasília/DF, 28 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
28/08/2025 20:51
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:51
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de C.E CERRADO EXPERIENCE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-05 (AGRAVANTE)
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28/08/2025 15:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/08/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/08/2025 13:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (AGRAVADO) em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de C.E CERRADO EXPERIENCE LTDA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:36
Recebidos os autos
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31/07/2025 23:36
Indeferido o pedido de C.E CERRADO EXPERIENCE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-05 (AGRAVANTE)
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30/06/2025 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/06/2025 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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