TJDFT - 0703965-66.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703965-66.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SOUSA DE ANDRADE REQUERIDO: TEXXAS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte PEDRO HENRIQUE SOUSA DE ANDRADE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 30/09/2025 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h A audiência de conciliação será realizada pelo e-CEJUSC1 - WHATSAPP (61)3103-2617 e (61)3103-7398. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 00:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703965-66.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SOUSA DE ANDRADE REQUERIDO: TEXXAS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI DECISÃO 1.
Por ora, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, porquanto o acesso aos juizados especiais em sede de primeira instância independe do pagamento de custas.
Caso necessário, oportunamente, o pedido formulado será apreciado. 2.
Tendo em vista a ausência do respectivo requerimento na inicial, bem como do preenchimento dos requisitos necessários, exclua-se o registro "Juízo 100% Digital". 3.
Cite-se.
Intime-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:51
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SOUSA DE ANDRADE - CPF: *55.***.*16-93 (REQUERENTE).
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07/08/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/08/2025 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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