TJDFT - 0753005-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753005-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIVENS VINICIUS SANTOS REU: KAIO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
17/09/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 17:26
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:26
Outras decisões
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17/09/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/09/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2025 12:42
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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15/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de HIVENS VINICIUS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCECEDENTE O PEDIDO, para condenar o requerido ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir do evento danoso.
Pelo mesmo fundamento, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. -
25/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:21
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/08/2025 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 13:13
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:13
Outras decisões
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15/08/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de HIVENS VINICIUS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:10
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:10
Outras decisões
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08/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:54
Outras decisões
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04/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:09
Deferido o pedido de HIVENS VINICIUS SANTOS - CPF: *42.***.*02-78 (AUTOR).
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07/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/06/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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