TJDFT - 0779403-83.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 03:11 Publicado Sentença em 15/09/2025. 
- 
                                            13/09/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
- 
                                            10/09/2025 21:01 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            10/09/2025 14:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/09/2025 14:26 Recebidos os autos 
- 
                                            10/09/2025 14:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2025 14:26 Homologado o pedido 
- 
                                            03/09/2025 12:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO 
- 
                                            02/09/2025 14:44 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            01/09/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/08/2025 19:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2025 03:10 Publicado Despacho em 22/08/2025. 
- 
                                            22/08/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
- 
                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0779403-83.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO À Curadora para que esclareça a destinação do valor auferido com a alienação do bem para análise da vantagem e proteção dos interesses do incapaz.
 
 Deverá ainda juntar aos autos avaliação do automóvel, mediante apresentação de tabela FIPE, bem como apresentar certidões negativas de débitos tributários municipais/estaduais e federais relativos ao bem e ao proprietário.
 
 Prazo de cinco dias.
 
 Com a juntada, tornem ao MPDFT.
 
 ANDRE FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto
- 
                                            20/08/2025 12:29 Recebidos os autos 
- 
                                            20/08/2025 12:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/08/2025 03:12 Publicado Decisão em 20/08/2025. 
- 
                                            20/08/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
- 
                                            19/08/2025 11:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO 
- 
                                            18/08/2025 17:06 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            18/08/2025 17:05 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            18/08/2025 11:55 Recebidos os autos 
- 
                                            18/08/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/08/2025 11:55 Outras decisões 
- 
                                            15/08/2025 12:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO 
- 
                                            15/08/2025 10:56 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
- 
                                            14/08/2025 18:26 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/08/2025 18:26 Determinação de redistribuição por prevenção 
- 
                                            14/08/2025 12:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO 
- 
                                            14/08/2025 12:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/08/2025 12:40 Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 
- 
                                            14/08/2025 12:40 Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 
- 
                                            13/08/2025 18:28 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            13/08/2025 18:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709823-96.2025.8.07.0005
Cleson Schneider
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Gabriel Rodrigues de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 17:01
Processo nº 0707970-37.2025.8.07.0010
Jose Carlos de Freitas Oliveira
Academia e Intercambio de Futebol de Bra...
Advogado: Andre Mariano da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 22:54
Processo nº 0707439-48.2025.8.07.0010
Wendalla Bruna Carvalho Veloso
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Luis Felipe Silva Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 15:18
Processo nº 0742383-58.2025.8.07.0016
Amanda Lyrio Assreuy
Sadif Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Gabriel Saraiva Martins Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 13:56
Processo nº 0744486-38.2025.8.07.0016
Isabela Mesquita de Barros
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jose Luciano Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 18:32