TJDFT - 0720718-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720718-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CLAUDEMIR DE SOUSA BANDEIRA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S.A em desfavor de CLAUDEMIR DE SOUSA BANDEIRA.
Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 241264699.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) retificar o número referente à cédula de crédito bancário na peça exordial. 2) Comprovar que há registro de gravame em relação ao automóvel objeto da lide. 3) Quanto ao pedido VI da petição inicial, caso a pretensão não possa ser satisfeita pela parte ré, deverá ser excluída da inicial, em razão da ilegitimidade passiva. 4) Apresentar uma nova versão da petição inicial, substitutiva da primeira, com as informações trazidas em sede de emenda, a fim de facilitar a análise do pedido, o exercício do contraditório e evitar confusão processual O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
A.L.P -
20/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 21:02
Recebidos os autos
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11/07/2025 21:01
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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