TJDFT - 0741725-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/09/2025 18:24
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741725-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EDSON GALDINO DE OLIVEIRA EMBARGADO ESPÓLIO DE: CORALIA DE FARIA TRAVERSO EMBARGADO: ELIANA TRAVERSO CALEGARI, LEILA TRAVERSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da impugnação/manifestação da(s) parte(s) embargada(s), ID 248273184, e demais documentos que a acompanharam, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) embargante(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
01/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741725-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EDSON GALDINO DE OLIVEIRA EMBARGADO ESPÓLIO DE: CORALIA DE FARIA TRAVERSO EMBARGADO: ELIANA TRAVERSO CALEGARI, LEILA TRAVERSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro.
Os autos principais já estão associados aos presentes embargos.
Recebo os presentes embargos, recebendo a competência por dependência, nos termos do art. 676, CPC.
Na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, tenho que não se fazem presentes os requisitos para a concessão da medida vindicada.
Isso porque, na demanda originária foi reconhecida a possibilidade de adjudicação do imóvel sub judice.
Na ocasião, destacou-se que “a ausência de Edson Galdino de Oliveira no polo passivo ou mesmo a sua exclusão da demanda não macula a caução prestada, visto que a obrigação é solidária ao devedor e a todos os fiadores, sendo prerrogativa do credor a inclusão de todos ou de alguns dos devedores no polo passivo.” (PJe 0717842-11.2022.8.07.0001 – ID 241418461).
Além disso, salientou-se que as demais teses (bem de família, meação do cônjuge e exaustão dos meios de cobrança quanto aos demais devedores) não eram suficientes para afastar a penhora sobre o bem.
Assim, em um juízo de cognição sumaria, não há probabilidade do direito a amparar a pretensão do embargante.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC).
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/08/2025 18:57
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:57
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/08/2025 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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