TJDFT - 0715576-65.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Hospital Prontonorte Ltda. em face de Robson Conrado, para condenar o réu ao pagamento do valor devido pelos serviços médicos hospitalares prestados no período de 14/09/2021 a 09/11/2021, no total de R$ 701.993,0, já abatida a quantia de R$ 100.000,00, conforme demonstrado na inicial.
A correção monetária incidirá nos termos do art. 389 do Código Civil, desde o inadimplemento (data da alta, 09.11.2021), e os juros de mora serão devidos à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, a partir da citação, conforme o art. 405 do mesmo diploma.
Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, considerando que a parte ré é beneficiária da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade de sua parte nos encargos sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.
Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
26/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:18
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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03/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ROBSON CONRADO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:37
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON CONRADO DA SILVA - CPF: *91.***.*20-25 (REU).
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17/03/2025 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/03/2025 19:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/03/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 10:48
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:48
Deferido o pedido de HOSPITAL PRONTONORTE S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR).
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14/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
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