TJDFT - 0740374-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:13
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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12/08/2025 05:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740374-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: VINICIUS GOES CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de VINICIUS GOES CAVALCANTE.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 245682915).
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/08/2025 19:03
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:03
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/08/2025 10:14
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 12:55
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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