TJDFT - 0705537-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705537-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE ESTEVES TAVARES EXECUTADO: ORAL UNIC ASA SUL LTDA, EXPEDITO DAMASCENO, LUCIANO FLEURY XAVIER, LUANA FERNANDES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do artigo 835 do Código de Processo Cível, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado ao ID 249852590 (Apartamento nº 502, Bloco B, do Edifício Essence Club Residence, situado na Rua 306, nº 220, Zona 2, Meia Praia, Município de Itapema/SC, inscrito sob a matrícula nº 46.986).
Valor da dívida: R$ 974.853,78.
Nomeio a parte executada EXPEDITO DAMASCENO como fiel depositária.
Após a expedição do termo de penhora, promova a secretaria a intimação do credor para providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 20 dias.
Intime-se a parte executada, por seu advogado/pessoalmente, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Tudo feito, façam os autos conclusos para retorno ao arquivo (aguardar julgamento de mérito do agravo de instrumento - processo nº 0721542-90.2025.8.07.0000).
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE ESTEVES TAVARES em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:56
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 05:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705537-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE ESTEVES TAVARES EXECUTADO: ORAL UNIC ASA SUL LTDA, EXPEDITO DAMASCENO, LUCIANO FLEURY XAVIER, LUANA FERNANDES BARROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA -
22/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705537-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE ESTEVES TAVARES EXECUTADO: ORAL UNIC ASA SUL LTDA, EXPEDITO DAMASCENO, LUCIANO FLEURY XAVIER, LUANA FERNANDES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a informação de desocupação do bem, obtida nos autos do processo nº 0727225-42.2024.8.07.0001, não há prejuízo na realização do ato conforme determinado por este juízo, uma vez que, no momento do cumprimento da ordem, o oficial de justiça, constatando o abandono do imóvel, promoverá a imissão da parte exequente na posse do bem.
Ademais, considerando o teor da petição retro e a ausência de constituição de depositário dos bens que eventualmente guarneçam o imóvel objeto do pedido de imissão na posse, determino o aditamento do mandado de ID 244424448, para que nele conste, em atendimento ao artigo 72 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o nome da parte exequente como fiel depositária dos bens eventualmente encontrados no local.
Feito, aguarde-se o retorno do mandado.
Publique-se, apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:28
Outras decisões
-
13/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:46
Outras decisões
-
25/07/2025 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
25/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:02
Outras decisões
-
21/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2025 18:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES BARROS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANO FLEURY XAVIER em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EXPEDITO DAMASCENO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE ESTEVES TAVARES em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2025 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE ESTEVES TAVARES em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2025 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 11:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:47
Outras decisões
-
26/05/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:00
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES BARROS em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIANO FLEURY XAVIER em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EXPEDITO DAMASCENO em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES BARROS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LUCIANO FLEURY XAVIER em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de EXPEDITO DAMASCENO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ORAL UNIC ASA SUL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
02/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:16
Outras decisões
-
29/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:55
Outras decisões
-
28/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES BARROS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIANO FLEURY XAVIER em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EXPEDITO DAMASCENO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE ESTEVES TAVARES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:21
Outras decisões
-
21/04/2025 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:56
Outras decisões
-
26/03/2025 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:03
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 18:31
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:55
Outras decisões
-
07/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:30
Outras decisões
-
06/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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