TJDFT - 0712384-75.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712384-75.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARILENE GONCALVES LIMA DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por Sun Color Cine Foto Som e Eventos Ltda. em face de Marilene Gonçalves Lima.
A ação teve início em 6/8/2020 (Id. 69387941) e decorre das notas promissórias acostadas ao Id. 68006293.
A executada foi citada por edital (Id. 85719395) e a curadoria especial se manifestou ao Id. 91074267.
Realizadas as primeiras pesquisas de bens pelos sistemas disponíveis ao juízo, em 28/5/2021, o resultado foi infrutífero (Id. 93053101).
Ademais, foram indeferidos os pedidos de reiteração de pesquisa ao Sisbajud (Ids. 94516160 e 130600191).
O processo foi suspenso, nos termos do artigo 921 do CPC, em 20/7/2021 (Id. 97852758).
A exequente pede nova pesquisa ao sistema Sisbajud em razão do decurso do prazo desde a última pesquisa (Id. 241697903).
DECIDO.
De início, cumpre destacar que o processo foi suspenso antes da vigência da Lei nº 14.195/21, que deu nova redação ao § 4º do art. 921 do CPC, em 20/7/2021 (Id. 97852758).
Assim, deve ser aplicada a redação primitiva desse dispositivo legal, de forma que a prescrição intercorrente começou a correr somente após o decurso do prazo em que o processo permaneceu suspenso.
Nesse sentido, o termo inicial da prescrição se deu em 20/7/2022.
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
A pretensão executiva contra o emitente da nota promissória prescreve no prazo de 3 (três) anos, nos termos do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n. 57.663/66).
Nesse sentido, considerando o disposto no art. 10 do CPC, dê-se vista às partes para manifestação acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
AO -
28/08/2025 20:50
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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04/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:04
Expedição de Petição.
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25/07/2022 15:15
Arquivado Provisoramente
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22/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 11:10
Recebidos os autos
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08/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/07/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/07/2022 18:38
Processo Desarquivado
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07/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 15:14
Arquivado Provisoramente
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30/07/2021 15:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 09:20
Recebidos os autos
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20/07/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 09:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/07/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/07/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 18:54
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 18:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:59
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 15:27
Recebidos os autos
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15/06/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/06/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 12:24
Recebidos os autos
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28/05/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 12:24
Decisão interlocutória - recebido
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27/05/2021 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/05/2021 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2021 19:21
Recebidos os autos
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10/05/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
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07/05/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/05/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 13:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARILENE GONCALVES LIMA em 06/05/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:26
Publicado Edital em 12/03/2021.
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12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 12:50
Expedição de Edital.
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10/03/2021 11:41
Recebidos os autos
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10/03/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/03/2021 17:53
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2021 16:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 18:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2020 00:10
Mandado devolvido dependência
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19/11/2020 16:26
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 16:26
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 16:26
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 16:26
Expedição de Mandado.
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16/11/2020 10:44
Recebidos os autos
-
16/11/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/10/2020 18:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2020 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2020 17:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 14:51
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 13:12
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:12
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2020 16:18
Recebidos os autos
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18/07/2020 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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