TJDFT - 0703766-44.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
11/09/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703766-44.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA DOS SANTOS BARBOSA REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Dr.
MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB/OAB/SC 16.327) cadastrou-se como advogado da parte BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. (SEM PROCURAÇÃO).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. da audiência de Conciliação (videoconferência), em 11/09/2025 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo e-CEJUSC1 - WHATSAPP (61)3103-2617 e (61)3103-7398. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
10/09/2025 16:06
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
09/09/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703766-44.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA DOS SANTOS BARBOSA REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO 1.
A audiência de conciliação é ato inerente ao Juizado Especial.
Em razão disso, ao ajuizar a demanda neste Juízo, a parte se compromete a seguir o rito sumaríssimo da Lei n° 9.099/95.
Portanto, mantenho a audiência de conciliação designada nos autos.
Ressalta-se que a ausência injustificada da autora acarretará na sua desídia e no caso da ré em sua revelia. 2.
A requerida apresentou procuração sem poderes para receber citação.
Portanto, cite-se e intime-se a ré.
Intime-se a autora.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:08
Indeferido o pedido de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0005-62 (REU), GLAUCIA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *07.***.*70-71 (AUTOR)
-
02/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:31
Deferido em parte o pedido de GLAUCIA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *07.***.*70-71 (AUTOR)
-
25/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/07/2025 01:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2025 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764628-63.2025.8.07.0016
Wilson Coimbra da Silva
Distrito Federal
Advogado: Evoney Jose Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 16:39
Processo nº 0721933-36.2025.8.07.0003
Condominio do West Side Residence
Paula Gontijo Vieira Vilela
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 16:15
Processo nº 0701318-07.2025.8.07.0009
Dayanne Murta Rodrigues
Neon Consiga Mais Cobranca e Servicos SA
Advogado: Lucas Gabriel de Melo Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 13:49
Processo nº 0718559-37.2024.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leidiane Palmeira da Silva
Advogado: Guilherme Placa Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 09:28
Processo nº 0701318-07.2025.8.07.0009
Dayanne Murta Rodrigues
Neon Consiga Mais Cobranca e Servicos SA
Advogado: Lucas Gabriel de Melo Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 10:11