TJDFT - 0719373-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 13:29
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANE ESTER ALENCAR ALVES em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 06:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:51
Outras decisões
-
15/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:49
Outras decisões
-
30/07/2024 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 14:25
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719373-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: JANE ESTER ALENCAR ALVES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos do acordo retro.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 14:28:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:14
Homologada a Transação
-
09/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:41
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 16.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719373-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: JANE ESTER ALENCAR ALVES DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a avaliação realizada na Id. 186986984 e anexo, no prazo de cinco dias, e para requerer o que entender de direito.
Após, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 07:33:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de JANE ESTER ALENCAR ALVES em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719373-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: JANE ESTER ALENCAR ALVES DESPACHO Defiro a renovação da diligência.
Acrescentem-se ao mandado as informações do condomínio exequente expostas na petição retro.
Fica a parte exequente ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ .
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 08:54:33. -
01/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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21/01/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719373-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:57
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 16.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719373-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: JANE ESTER ALENCAR ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a execução deva prosseguir de modo mais favorável ao credor, de outro lado ela não pode ser demasiadamente prejudicial ao devedor.
A penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel da executada para pagamento de dívida relativamente baixa em relação ao valor do bem, pode trazer prejuízos incomensuráveis à sua subsistência.
Dessa forma, obedecendo a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC/2015 e, em que pese as últimas pesquisas de bens realizadas serem infrutíferas, deixo para apreciar a penhora do imóvel indicado em outro momento, caso infrutíferas (totais ou parcialmente) as medidas determinadas abaixo.
Portanto, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, com repetição por 30 (trinta) dias.
Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD, esta quanto às três últimas declarações de IR da executada.
Caso as consultas realizadas não sejam suficientes à quitação do débito, volvam-me os autos conclusos para apreciação da penhora do imóvel indicado.
Condiciono esta apreciação à juntada da certidão de ônus atualizada do imóvel.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 10:09:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:30
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 16.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719373-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: JANE ESTER ALENCAR ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JANE ESTER ALENCAR ALVES em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:44
Outras decisões
-
15/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:03
Outras decisões
-
08/05/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
07/05/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 20:39
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/03/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 15:20
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:05
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
22/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 21:19
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:19
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 22:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2023 22:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:41
Decretada a revelia
-
13/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de JANE ESTER ALENCAR ALVES em 10/02/2023 23:59.
-
22/01/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 09:56
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:56
Recebida a emenda à inicial
-
01/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:19
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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