TJDFT - 0712205-59.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/09/2025 13:35
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/09/2025 16:20
Juntada de Petição de comprovante
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08/09/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/09/2025 13:24
Juntada de Petição de comprovante
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26/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712205-59.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA GOMES DA SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos: - comprovante atual de residência em nome próprio (emitido em até 90 dias), para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte autora, com cópia do documento de identidade do declarante; - nova procuração atualizada e com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal que já foi anexado aos autos, considerando que as assinaturas são muito divergentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/08/2025 13:07
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 09:23
Recebidos os autos
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21/08/2025 09:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/08/2025 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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20/08/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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