TJDFT - 0723471-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PORTO em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723471-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PORTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 23:48:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:40
Outras decisões
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07/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PORTO em 30/07/2025 23:59.
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14/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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14/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/06/2025 21:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:24
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO PORTO - CPF: *15.***.*01-49 (REQUERENTE).
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16/05/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2025 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 23:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 14:00
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/11/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 20:32
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:32
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DO SOCORRO PORTO - CPF: *15.***.*01-49 (REQUERENTE).
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05/11/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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