TJDFT - 0704731-05.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704731-05.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA EXECUTADO: MARTINS SOARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME REQUERIDO: MARCOS SOARES BEZERRA, KAREN MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Expeçam-se certidões, que poderá ser levada a protesto, em nome de todos os executados, nos termos do artigo 517 do CPC.
Após, cumpra-se com a decisão de Id. 189882325.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 18:27:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:11
Deferido o pedido de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *11.***.*55-49 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704731-05.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA EXECUTADO: MARTINS SOARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME REQUERIDO: MARCOS SOARES BEZERRA, KAREN MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto aos pedidos formulados pelo exequente na petição retro, é certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que possuem o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Assim já decidiu este e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO OU CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA.
ART. 139, IV, DO CPC.
MEDIDAS ATÍPICAS.
PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, LEGALIDADE E EFICIÊNCIA.
NÃO OBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil "traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença" (Enunciado nº 48 Enfam). 2.
Todavia, tais medidas atípicas devem observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência, não podendo se distanciar ou até mesmo violar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como a dignidade da pessoa humana. 3.
Verificando-se que a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e o bloqueio ou cancelamento do cartão de crédito têm o potencial de comprometer o direito de ir e vir e a própria subsistência do devedor, além de violar os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, sem garantia de efetivação da satisfação do crédito exequendo, deve ser mantida decisão de indeferimento, porquanto fundada na razoabilidade e proporcionalidade. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1205010, 07105317420198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no DJE: 9/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte dos executados.
Noutro giro, indefiro o pedido de intimação dos executados para indicarem bens passíveis de penhora, pois a indicação é ônus do autor e a medida carece de efetividade, pois a experiência deste juízo demonstra que o executado ou não se manifesta ou informa que não possui bens.
Indefiro o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens da parte executada via CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS), em razão deste juízo não possuir acesso a esse sistema.
No mais, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Por fim, proceda-se com a pesquisa no sistema SNIPER.
Se infrutífera a medida anterior, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 18:03:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 21:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:03
Deferido em parte o pedido de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *11.***.*55-49 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704731-05.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA EXECUTADO: MARTINS SOARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME REQUERIDO: MARCOS SOARES BEZERRA, KAREN MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud na modalidade "Teimosinha" restou infrutífera.
A pesquisa alcançou a(s) parte(s) executada(s) MARTINS SOARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME(20.***.***/0001-85); MARCOS SOARES BEZERRA(*91.***.*42-05) e KAREN MARTINS(*97.***.*40-97).
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704731-05.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA EXECUTADO: MARTINS SOARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME REQUERIDO: MARCOS SOARES BEZERRA, KAREN MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, renove-se a pesquisa SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”).
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 15:46:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:35
Deferido o pedido de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *11.***.*55-49 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704731-05.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico nesta data, que a Carta Precatória foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de xxxxxx dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
13/12/2023 15:21
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 05:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 05:01
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:34
Deferido o pedido de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *11.***.*55-49 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 17:49
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:56
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:56
Indeferido o pedido de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *11.***.*55-49 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:05
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0704731-05.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA - CPF/CNPJ: *11.***.*55-49, contra REQUERIDO: MARTINS SOARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-85, MARCOS SOARES BEZERRA - CPF/CNPJ: *91.***.*42-05 e KAREN MARTINS - CPF/CNPJ: *97.***.*40-97, Objeto: Intimação de KAREN MARTINS (CPF: *97.***.*40-97); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, no valor de R$ 369,59, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023 10:17:01.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
02/10/2023 10:17
Juntada de edital
-
29/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704731-05.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA EXECUTADO: MARTINS SOARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME REQUERIDO: MARCOS SOARES BEZERRA, KAREN MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora, a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC).
Oportunamente, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos.
Após, renova-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”), conforme requerida na petição retro.
Defiro a penhora e a avaliação do veículo do executado localizado na pesquisa RENAJUD (Id. 161861379).
Expeça-se mandado.
O devedor será depositário do bem, salvo se o credor disponibilizar os meios e o local para a remoção do veículo, hipótese em que este último ficará como depositário.
O endereço a ser expedido o referido mandado está no Id. 162004527.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 21:06
Deferido o pedido de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *11.***.*55-49 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de KAREN MARTINS em 03/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 00:15
Publicado Edital em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:55
Expedição de Edital.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:25
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:43
Deferido o pedido de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *11.***.*55-49 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:39
Outras decisões
-
01/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:35
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2023 12:56
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2022 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de KAREN MARTINS em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCOS SOARES BEZERRA em 10/08/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Edital em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Edital em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 12:16
Expedição de Edital.
-
10/06/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 19:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
28/05/2022 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
04/04/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
07/02/2022 20:59
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 22:52
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 18:45
Recebidos os autos
-
30/01/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 14:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 18:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/11/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 07:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 17:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/10/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 16:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/10/2020 10:50
Recebidos os autos
-
22/10/2020 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
14/10/2020 15:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/10/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/09/2020 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 21:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MARTINS SOARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/09/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Edital em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 23:36
Expedição de Edital.
-
21/07/2020 23:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 20:25
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MARTINS SOARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/07/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:20
Publicado Edital em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 19:08
Recebidos os autos
-
13/03/2020 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2020 23:21
Processo Desarquivado
-
06/03/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 15:09
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2020 13:19
Recebidos os autos
-
03/03/2020 13:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/03/2020 20:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
02/03/2020 20:29
Transitado em Julgado em 18/02/2020
-
02/02/2020 08:49
Decorrido prazo de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2019 04:06
Publicado Sentença em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 18:55
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 18:55
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2019 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2019 15:46
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2019 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 21:47
Decorrido prazo de MARTINS SOARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 03:40
Publicado Edital em 13/08/2019.
-
12/08/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 15:22
Expedição de Edital.
-
08/08/2019 15:22
Juntada de edital
-
08/08/2019 15:11
Recebidos os autos
-
08/08/2019 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 15:39
Decorrido prazo de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 09:18
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 13:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2019 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
06/06/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 15:26
Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2019 16:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/04/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 17:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
17/04/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709498-47.2023.8.07.0020
Emilia Shigueko Tutida Kay
Tatiana Andrade Monteiro de Aquino
Advogado: Warllen Pereira Paraguassu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 17:17
Processo nº 0714513-94.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 54 do Setor Habita...
Cassio Americo da Silva
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 14:32
Processo nº 0714492-21.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 321 do Setor Habit...
Harley Nicolau de Oliveira
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 12:04
Processo nº 0719780-18.2021.8.07.0020
Capital Valor Financas e Servicos Empres...
Amauri Baptista Duarte Junior
Advogado: Leonardo Vargas Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 16:39
Processo nº 0701903-65.2021.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fernando Augusto Barroso de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2021 14:58