TJDFT - 0705267-48.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:19
Recebidos os autos
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03/09/2025 09:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705267-48.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: AGROPET OLIVEIRA LTDA, NORMA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON LEANDRO DE OLIVEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada Norma Lucia Ferreira de Oliveira opôs embargos à execução sob o nº 0711910-22.2025.8.07.0006.
Aguarde-se a decisão de recebimento dos embargos, bem como seus efeitos.
Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, apresente a parte executada seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não sejam recebidos rendimentos fixos, deverá ser juntado aos autos o extrato de conta bancária relativos aos últimos 3 meses.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
01/09/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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31/08/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:13
Outras decisões
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13/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 13:40
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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