TJDFT - 0709886-09.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709886-09.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE REU: EDSON JOSE DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Alterar o valor da causa, haja vista que há pedido de condenação ao pagamento de eventuais parcelas vincendas.
Assim, nos termos do art. 292, §1º e 2º, do CPC, o valor da causa deverá ser a soma da dívida atualizada mais o valor de 12 (doze) parcelas vincendas. - Recolher custas complementares em razão da alteração do valor da causa, se for o caso. - Esclarecer a cobrança de "acordo" no presente feito (planilha ID 248103158), haja vista que, caso o referido acordo tenha sido homologado por sentença, deverá ser cobrado nos autos originários por meio de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada.
Por outro lado, caso o acordo não tenha sido objeto de homologação, deverá a parte autora juntar aos autos a respectiva minuta assinada pelas partes.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 09:37
Recebidos os autos
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09/09/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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