TJDFT - 0704221-09.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704221-09.2025.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALEXANDRE JUNITI KUSABA RÉU: MAURICIO ANTONIO SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as informações trazidas pelo autor ao ID 249451031, expeça-se novo mandado de intimação para o mesmo endereço da diligência de ID 249428394, constando que há suspeita de ocultação do réu.
Fica autorizada a intimação por meio do WhatsApp (número de telefone fornecido no ID 249451031).
Havendo interesse dos advogados do autor em acompanhar a diligência, caberá a estes realizar prévio contato com o oficial de justiça.
Por fim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora recolha as custas iniciais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) - 
                                            
10/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 18:22
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 18:22
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/08/2025 20:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 20:40
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704221-09.2025.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ALEXANDRE JUNITI KUSABA RÉU: MAURICIO ANTONIO SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe judicial para reintegração de posse.
Emende-se a inicial para: - retificar o valor da causa, para que corresponda ao proveito econômico pretendido pelo autor, qual seja, o valor da edícula; - recolher as custas iniciais, anexando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) - 
                                            
22/08/2025 20:00
Classe retificada de DESPEJO (92) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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22/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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