TJDFT - 0708467-63.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:09
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE ALMEIDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708467-63.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: LUCIANA RODRIGUES DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 248325735), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 16:55:33 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/09/2025 16:55
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708467-63.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: LUCIANA RODRIGUES DE ALMEIDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, determinei, de ordem, a intimação da parte credora para se manifestar à respeito da transferência indicada no documento de ID 248026210, bem como se manifestar à respeito da quitação da dívida e arquivamento, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:07:21.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
29/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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24/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:14
Deferido o pedido de LUCIANA RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *06.***.*29-20 (EXECUTADO).
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22/07/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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22/07/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/07/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/06/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:27
Outras decisões
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12/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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