TJDFT - 0703873-88.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:25
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 16:25
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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14/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/09/2025 12:08
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 17:19
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:19
Extinto o processo por desistência
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05/09/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703873-88.2025.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROBERIA DO CARMO FERREIRA MOURAO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando nova petição inicial, descrevendo qual bem móvel foi objeto de alienação fiduciária, haja vista que na exordial não o descreve.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/08/2025 13:19
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 12:30
Recebidos os autos
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09/08/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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