TJDFT - 0746130-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:28
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 19:21
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:21
Embargos de declaração não acolhidos
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11/09/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/09/2025 08:25
Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 03:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746130-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA REQUERIDO: JOSIVAL BEZERRA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à peça de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que a parte autora, em ordem a conferir certeza e determinação ao pedido, e também para permitir o exercício do contraditório, na esteira do que determinam os artigos 322 e 324 do CPC, indique, no pedido finalmente formulado (ID 248007939 – pág. 20 - alínea c.1), de forma precisa e especificada, o valor da indenização pretendida, a título de perdas e danos.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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