TJDFT - 0730537-92.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ELIANE DO SOCORRO ALVES DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0730537-92.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIANE DO SOCORRO ALVES DA SILVA AGRAVADO: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELIANE DO SOCORRO ALVES DA SILVA, parte executada, contra a r. decisão (ID 241210282) proferida pela 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que, na execução de título extrajudicial (processo n. 0716533-52.2022.8.07.0001), rejeitou a impugnação à penhora.
A parte agravante (ID 74402851) preliminarmente requer a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista a situação de hipossuficiência da Agravante, que vive de verba alimentar e não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio.
Brevemente relatado, decido.
A agravante alega ser beneficiária da gratuidade de justiça, contudo não apresentou documentos comprobatórios de sua condição financeira.
Por esse motivo, a agravante foi intimada (ID 74554218) a “comprovar a alegada hipossuficiência trazendo aos autos os comprovantes de rendimentos, cópias dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, cópia integral de sua CTPS, ou de suas últimas declarações de renda, acompanhada de declaração de hipossuficiência devidamente subscrita pela parte, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, caso prefira, para efetuar o pagamento e apresentar o comprovante de recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias.” Entretanto, transcorrido o referido prazo, permaneceu inerte (ID 75015348).
No despacho citado foi explicitado que o “transcurso de prazo sem manifestação incorrerá na deserção do recurso independentemente de nova decisão.” Deste modo, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
13/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:22
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ELIANE DO SOCORRO ALVES DA SILVA - CPF: *73.***.*58-00 (AGRAVANTE)
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13/08/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ELIANE DO SOCORRO ALVES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:11
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2025 11:23
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/07/2025 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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