TJDFT - 0710510-67.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710510-67.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ROGERIO ROCHA CARRARA REQUERIDO: PNEUMIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RAFAEL MARROCOS DA SILVA, FERNANDO VIEIRA DA SILVA, ANDRE MARROCOS DA SILVA, EDUARDO BENEDITO CHAVES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a notícia de falecimento da parte requerida, conforme certidão de óbito de ID 246430528.
Tendo em vista que a pessoa falecida antes do ajuizamento da ação perde a capacidade de ser parte, portanto, a substituição processual só é cabível quando a morte da parte ocorrer no curso do processo, passível, neste caso, de regularização processual, determino a exclusão do réu FERNANDO VIEIRA DA SILVA do polo passivo da ação.
Retifique-se a autuação.
No mais, expeça-se mandado de citação da requerida PNEUMIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em nome do representante legal, atentando-se para o endereço de ID 246113983.
Proceda-se à consulta em todos os endereços disponíveis a este Juízo, para citação do requerido ANDRE MARROCOS DA SILVA.
Sem prejuízo, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, faculto a parte requerida juntar aos autos documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira (contracheques, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc.), em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Em igual prazo, deverá regularizar a representação processual, juntando procuração assinada pelo réu EDUARDO BENEDITO CHAVES VIEIRA. - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/09/2025 12:47
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:47
Outras decisões
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03/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/08/2025 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:47
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2025 14:47
Deferido o pedido de ROGERIO ROCHA CARRARA - CPF: *29.***.*58-90 (REQUERENTE).
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26/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2025 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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