TJDFT - 0705713-33.2025.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0705713-33.2025.8.07.0012 Classe judicial: REABILITAÇÃO (1291) REQUERENTE: JHONATAS ALMEIDA MATOS REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
JHONATAS ALMEIDA MATOS, por intermédio de advogado regularmente constituído, requereu a concessão da reabilitação criminal, com fundamento nos artigos 93 e 94 do Código Penal, bem como no artigo 743 e seguintes do Código de Processo Penal, a fim de assegurar o sigilo de seus antecedentes criminais e restaurar plenamente sua capacidade para a vida civil.
Instado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
Consta dos autos que o requerente foi condenado nos autos do processo nº 2011.12.1.001660-7, pela prática do delito tipificado no art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e multa, com trânsito em julgado em 2012.
A pena privativa de liberdade foi integralmente cumprida, e a extinção da punibilidade foi declarada nos autos da execução nº 2012.01.1.127749-6, em 1º/09/2014, com trânsito em julgado em 27/10/2014.
Decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos previsto no artigo 94 do Código Penal, verifica-se que o requerente não voltou a delinquir, conforme certidões de antecedentes criminais e negativa de distribuição juntadas aos autos.
Restou igualmente comprovado o domicílio no território nacional e a manutenção de bom comportamento público e privado, demonstrado, inclusive, pelo exercício da função de vigilante desde 2021, atividade que exige reciclagem periódica e conduta ilibada para o desempenho profissional.
Nesse contexto, restam preenchidos todos os requisitos legais estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, impondo-se o deferimento do pedido.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido de reabilitação criminal formulado por JHONATAS ALMEIDA MATOS, qualificado nos autos, em relação à condenação imposta no processo nº 2011.12.1.001660-7, que tramitou perante este Juízo, assegurando-lhe o sigilo do registro respectivo, com as ressalvas do artigo 748 do Código de Processo Penal.
Subam os autos ao e.
Tribunal de Justiça, em cumprimento aos ditames do artigo 746 do Código de Processo Penal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas processuais na forma da lei.
Transitada esta decisão em julgado, procedidas às comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
28/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2025 15:19
Desentranhado o documento
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27/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:42
Deferido o pedido de JHONATAS ALMEIDA MATOS - CPF: *19.***.*45-80 (REQUERENTE).
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26/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/08/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/08/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:25
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REABILITAÇÃO (1291)
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07/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 11:20
Juntada de Petição de denúncia/queixa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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