TJDFT - 0717865-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 21:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717865-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINALDO CAMPOS ANDRADE REVEL: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA MEDEIROS DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:18
Outras decisões
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20/08/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 12:35
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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18/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/08/2025 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MARINALDO CAMPOS ANDRADE em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/07/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 06:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/06/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 17:12
Expedição de Carta.
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10/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 09:15
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:15
Decretada a revelia
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07/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2025 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/02/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/02/2025 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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