TJDFT - 0710344-41.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:56
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 03:34
Decorrido prazo de FABRICIO DE FREITAS MEIRELES AMARAL em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710344-41.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO DE FREITAS MEIRELES AMARAL REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimado(a) a promover a emenda à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte, deixando de promover todas as emendas necessárias, ainda que não guardassem relação com o Juízo 100% digital.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista que não foram cumpridas as exigências necessárias, cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2025 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
25/08/2025 22:22
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:22
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FABRICIO DE FREITAS MEIRELES AMARAL em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:23
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
28/07/2025 13:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:44
Não Concedida a tutela provisória
-
26/07/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705403-60.2025.8.07.0001
Carlos Jose da Costa
Paloma de Souza Baldo Scarpellini
Advogado: Paloma de Souza Baldo Scarpellini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 12:07
Processo nº 0712127-65.2025.8.07.0006
53.540.533 Deyse Coelho da Silva
Andreia dos Santos Siqueira
Advogado: Thania Evellin Guimaraes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 19:46
Processo nº 0703797-43.2025.8.07.0018
Mayana Brum Pereira
Distrito Federal
Advogado: Adriana Valeriano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 15:43
Processo nº 0702651-15.2025.8.07.0002
Gabriel Ferreira Rocha
Lilmara Neto Oliveira
Advogado: Leandro Santone Kortz Climeni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 17:53
Processo nº 0701869-08.2025.8.07.0002
Valdilene Chaves da Silva
Vitor Barbosa Silva
Advogado: Ronald Techmeier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 16:38