TJDFT - 0731952-83.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:04
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:04
Outras decisões
-
05/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731952-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: GUSTAVO CARVALHO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada por NAVARRA S.A. (ID 237313142), na qual informa ter adquirido, por meio de Termo de Cessão de Créditos (ID 237315954, 247347750 e 247347751), os direitos decorrentes da presente demanda originalmente proposta por BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A requerente pleiteia a substituição do polo ativo da presente demanda, com fundamento nos artigos 108 e 109 do Código de Processo Civil, bem como a regularização da representação processual e a devolução de prazos eventualmente em curso.
Analisando os autos, verifica-se que a cessão de crédito foi regularmente formalizada e comunicada, estando presentes os requisitos legais para a substituição da parte autora.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 109 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de substituição do polo ativo, para que passe a constar como parte autora a empresa NAVARRA S.A., em substituição ao BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Determino, ainda, a atualização do cadastro processual, com a exclusão dos patronos anteriormente constituídos e a inclusão dos novos advogados da NAVARRA S.A., conforme procuração juntada (ID 237315956); bem como a devolução dos prazos eventualmente em curso, contados a partir da intimação desta decisão.
Após, considerando o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/09/2025 09:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:13
Outras decisões
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28/08/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/08/2025 05:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:31
Outras decisões
-
24/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DE ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:07
Outras decisões
-
29/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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27/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 13:44
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 13:44
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2021 12:26
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 12:26
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DE ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:46
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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18/12/2020 14:19
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:19
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2020 16:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DE ARAUJO em 16/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/10/2020 14:17
Juntada de Certidão
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06/10/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2020 15:14
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:14
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2020 14:57
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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