TJDFT - 0728030-61.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0728030-61.2025.8.07.0000 DECISÃO Nos termos do CPC 99, § 7º, requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
O agravante foi intimado para comprovar a necessidade do benefício (CPC 99, § 2º), no prazo de cinco dias, ou recolher em dobro o preparo (CPC 1.007, § 4º), sob pena de deserção (id. 73943489).
Ausente comprovação, indeferida a gratuidade de justiça e concedido prazo de cinco dias para o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção (CPC 1.007, § 4º) – id. 74554301.
Ausente fatos ou documentos novos, indefiro o pedido de reconsideração deid. 74716910 e mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de id. id. 74554301.
I.
Após, conclusos.
Brasília, 25 de agosto de 2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
25/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:51
Outras Decisões
-
05/08/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
05/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:04
Gratuidade da Justiça não concedida a #Não preenchido#.
-
17/07/2025 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
17/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:50
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
11/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704173-50.2025.8.07.0011
Rubia Moresi Vianna de Oliveira
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Marcos Carsalade Rabello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 17:47
Processo nº 0761950-75.2025.8.07.0016
Antonio Mauricio Ulian
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2025 11:51
Processo nº 0070431-12.2008.8.07.0001
Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S.A...
Edmundo Peixoto de Morais
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 18:27
Processo nº 0744764-84.2025.8.07.0001
Simone Lourenco Kulevicz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eudo Quaresma Martins Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 14:01
Processo nº 0711836-68.2025.8.07.0005
Carlos Alexandre Pereira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Adriano Diniz Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 16:18