TJDFT - 0704506-02.2025.8.07.0011
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/09/2025 03:19
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704506-02.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA SOARES MOREIRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 249191193, encaminho estes autos a uma das Varas do Juizado Especial Cível de Brasília.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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11/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704506-02.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA SOARES MOREIRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Verifico que as partes não têm domicílio na Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Brasília, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outra unidade da federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Ademais, o caso cuida de relação cuja competência é a do domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I).
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição para a Circunscrição Judiciária de Brasília, providencie-se a remessa.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/09/2025 19:04
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/09/2025 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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03/09/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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