TJDFT - 0726973-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA.
ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Descumprida a determinação de exibição de documentos, é cabível e adequada a cominação de multa diária na fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 400, parágrafo único, 536, § 1º, e 537, caput, do Código de Processo Civil.
II.
Atende ao critério da razoabilidade previsto no artigo 537 do Código de Processo Civil a multa diária que respeita as especificidades da causa, não induz enriquecimento indevido e mantém o potencial coercitivo indispensável ao estímulo do cumprimento do preceito cominatório.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
09/08/2025 06:19
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/07/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2025 14:03
Recebidos os autos
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01/09/2024 22:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE MELO em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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02/07/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/07/2024 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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