TJDFT - 0718546-22.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:18
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/09/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
COMPROVAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A DOIS EXEQUENTES.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
No caso, a documentação colacionada aos autos pelos exequentes agravantes se presta a evidenciar a miserabilidade jurídica tão somente em relação a alguns dos recorrentes, levando-se em consideração o disposto na Resolução 271/2023 da d.
Defensoria Pública do Distrito Federal, no sentido de que são consideradas economicamente necessitadas as pessoas com renda familiar inferior a 05 (cinco) salários-mínimos mensais. 1.1.
Em relação à terceira exequente recorrente, a condição financeira demonstrada não se insere no parâmetro que norteia a concessão do benefício em foco, inexistindo outros elementos que justifiquem o deferimento da gratuidade. 2.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
25/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:40
Conhecido o recurso de CLEITON DAS CHAGAS FERNANDES - CPF: *89.***.*69-91 (AGRAVANTE), MARIGIA APARECIDA DE ALMEIDA FURLANI - CPF: *08.***.*63-91 (AGRAVANTE) e MARGARETE BEZERRA DE ARAUJO - CPF: *87.***.*73-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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10/07/2025 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIGIA APARECIDA DE ALMEIDA FURLANI em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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