TJDFT - 0743000-68.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:10
Baixa Definitiva
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03/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:46
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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01/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
DOCUMENTO ASSINADO PELO LOCATÁRIO QUE CONTÉM A DISCRIMINAÇÃO E O VALOR DA DÍVIDA.
FALSIDADE DOCUMENTAL NÃO COMPROVADA.
PROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.
Não induz coisa julgada sentença que acolhe os embargos à execução sob o fundamento da inexistência de título executivo extrajudicial hábil a embasar a execução, nos termos dos artigos 502 e 503 do Código de Processo Civil.
II.
Deve ser mantida a sentença condenatória amparada no instrumento contratual da locação de veículo automotor que discrimina a dívida e especifica o seu valor.
III. À falta de prova da falsidade ou do preenchimento abusivo do documento, não se pode recusar a sua idoneidade probatória, a teor do que prescreve o artigo 429, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV.
Apelação desprovida. -
23/06/2025 14:24
Conhecido o recurso de FERNANDO GUIMARAES MENDES - CPF: *10.***.*52-20 (APELANTE) e não-provido
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18/06/2025 23:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2025 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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07/04/2024 13:47
Recebidos os autos
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07/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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