TJDFT - 0714005-40.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0714005-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAFAEL ALVES BATISTA DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas processuais em 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo sem resposta, o feito será extinto.
Efetivado o pagamento das custas, o requerente deve indicar as informações que irão constar no registro tardio de nascimento de José Gomes Teixeira, nos termos do artigo 54 da Lei 6.015/1973.
Na petição de ID 246758605 - Pág. 2, o requerente se limitou a indicar as anotações/averbações do casamento e óbito.
Art. 54.
O assento do nascimento deverá conter: 1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; 2º) o sexo do registrando; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975). 3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança; 5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto; 6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido; 7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. (Redação dada pela Lei nº 6.140, de 1974) 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos; 9o) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017) 10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017) 11) a naturalidade do registrando.
Instrua, ainda, o feito, com os seguintes documentos: a) Documentos pessoais ou certidão de nascimento de Zeny Gomes Terra; b) Documentos pessoais ou certidão de nascimento de Carmem Lúcia Alves Walter; c) Documentos pessoais ou certidão de nascimento de Maria Beatriz Alves Garcia; d) Certidão de óbito de Manoel Pereira Gomes; e) Documentos pessoais ou certidão de nascimento de José Carlos de Oliveira Gomes; f) Documentos pessoais ou certidão de nascimento de Edma de Oliveira Gomes Costa; g) Documentos pessoais ou certidão de nascimento de Edson de Oliveira Gomes; h) Documentos pessoais ou certidão de nascimento de José Márcio Cerqueira Gomes e de óbito do pai ou da mãe (daquele que for filho de José Gomes Teixeira).
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
11/09/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES BATISTA DE AQUINO em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0714005-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAFAEL ALVES BATISTA DE AQUINO CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais, conforme determinação precedente, ID 230267266.
BRASÍLIA, 25 de agosto de 2025.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
25/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0714005-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAFAEL ALVES BATISTA DE AQUINO CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando a certidão de ID 246129421, aguarde-se por 15 dias eventual resposta do ofício de ID 231082453.
Intime-se o requerente para atender as determinações da decisão de ID 230267266 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, 13 de agosto de 2025.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
13/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES BATISTA DE AQUINO em 15/07/2025 23:59.
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30/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:20
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES BATISTA DE AQUINO - CPF: *25.***.*96-35 (REQUERENTE).
-
23/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES BATISTA DE AQUINO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES BATISTA DE AQUINO em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:20
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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