TJDFT - 0753633-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:58
Publicado Edital em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8.077.2, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7043 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA, MMª.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Direito Autoral (4656), Processo 0753633-70.2024.8.07.0001, movida por GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A (CNPJ: 18.***.***/0001-77), em desfavor de DIEGO PEREIRA WAGNER (CPF: *65.***.*53-08), cujo objeto é o pedido de obrigação de não fazer consubstanciada na abstenção do réu de reproduzir, divulgar, comercializar e disponibilizar qualquer produto da parte autora no site https://allconcursos.com/ (IPs: 172.64.32.72 e 162.159.44.215), ou por qualquer outro meio, bem como o pedido de indenização pelos danos materiais decorrentes da violação aos direitos autorais da autora, nos termos do art. 102 e seguintes da Lei 9.610/98, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.
E o presente é para CITAR DIEGO PEREIRA WAGNER (CPF: *65.***.*53-08), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2025 09:50:34. -
10/09/2025 13:09
Expedição de Edital.
-
09/09/2025 18:27
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:27
Deferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
09/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:41
Outras decisões
-
29/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 17/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 11:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 11:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2025 14:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2025 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/02/2025 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0786097-68.2025.8.07.0016
Rita de Cassia Muniz dos Santos
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 16:26
Processo nº 0710082-88.2025.8.07.0006
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Alita Graziele Moura Noleto
Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 16:10
Processo nº 0004742-16.2011.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Maria Heloisa Martins Lisboa
Advogado: Lino Alberto de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 18:47
Processo nº 0700177-41.2025.8.07.0012
Santander Brasil Administradora de Conso...
Leticia Dias da Silva Ribeiro
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 15:26
Processo nº 0004954-37.2011.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Cordelia Marra
Advogado: Amario Cassimiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2019 18:04