TJDFT - 0710927-45.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710927-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANGELICA REIS NETA EXECUTADO: EDON MAIA NUNES DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação à penhora nos autos.
Oficie-se ao Departamento Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, órgão empregador da parte executada, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova o desconto mensal em folha de pagamento de EDON MAIA NUNES - CPF: *00.***.*49-15 (EXECUTADO), no patamar de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos auferidos, ou seja, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até a satisfação integral do débito de R$ 7.191,85, a ser depositado diretamente na conta bancária indicada pelo credor MARIA ANGELICA REIS NETA, qual seja: TITULARIDADE: MARIA ANGÉLICA REIS NETA CPF: *52.***.*35-28 BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA: 2399 CONTA POUPANÇA: 782727985-7 PIX: (61) 98112-4188 Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected].
Depois da quitação do débito os descontos deverão ser cessados, com imediata comunicação a este Juízo, exclusivamente por e-mail institucional ([email protected]), mencionando-se o número deste processo.
Após, a resposta do empregador pela implementação dos descontos, mantenha-se o processo suspenso até a comunicação de cessação dos descontos.
Com a comunicação do empregador pela cessação dos descontos, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se houve a quitação do débito exequendo, caso em que a inércia presumirá a satisfação da dívida.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 22:10
Juntada de comunicação
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20/08/2025 15:12
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:11
Outras decisões
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04/08/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 22:14
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDON MAIA NUNES em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:57
Deferido o pedido de MARIA ANGELICA REIS NETA - CPF: *52.***.*35-28 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 23:27
Recebidos os autos
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21/05/2025 23:27
Deferido em parte o pedido de MARIA ANGELICA REIS NETA - CPF: *52.***.*35-28 (EXEQUENTE)
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10/05/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de EDON MAIA NUNES em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA REIS NETA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de EDON MAIA NUNES em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:38
Outras decisões
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11/02/2025 03:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:50
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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09/11/2024 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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