TJDFT - 0744715-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 03:15 Publicado Decisão em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0744715-43.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ SILVA LIMA - CPF/CNPJ: *01.***.*97-68, BRUNO BUENO SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*44-49, MONICA BUENO SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*52-68, RUBEM BUENO SILVA - CPF/CNPJ: *02.***.*86-49, MAGNO BUENO SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*80-34 e LUIZ SILVA LIMA - CPF/CNPJ: *01.***.*97-68, MARINA BUENO SILVA - CPF/CNPJ: *11.***.*09-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 249099424, foi apresentada emenda à inicial.
 
 Entendo, todavia, que a decisão de ID 247233358 não foi integralmente cumprida.
 
 Determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) cópias legíveis de seu RG (os documentos trazidos junto aos ID’s 247191663 e 249099432 estão ilegíveis). (b) Do herdeiro BRUNO BUENO SILVA: (b.1) termo de curatela, definitivo ou provisório.
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
 
 Publique-se e intime-se.
 
 ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) }
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                                            09/09/2025 11:41 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 11:41 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/09/2025 13:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA 
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                                            08/09/2025 13:16 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            27/08/2025 03:19 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            25/08/2025 17:24 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 17:24 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/08/2025 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 15:03 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/08/2025 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA 
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                                            22/08/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 11:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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