TJDFT - 0715950-78.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:21
Outras decisões
-
28/07/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 21:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:20
Outras decisões
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 20:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/05/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2025 12:00
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715950-78.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FERNANDO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, deixo de apreciar o pedido de expropriação do imóvel, visto que as tentativas de leilão restaram infrutíferas.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 221442689, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:13
Outras decisões
-
10/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2025 15:46
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715950-78.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FERNANDO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 201406593, pois a parte devedora já foi intimada para pagamento voluntário nos autos.
No mais, considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:46
Outras decisões
-
10/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715950-78.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FERNANDO CARDOSO CERTIDÃO Certifico que o leilão restou infrutífero.
Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO as partes para ciência e manifestação.
A parte credora deverá requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
15/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:26
Publicado Edital em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:16
Expedição de Edital.
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19/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:21
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/10/2023 08:07
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:00
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 15:19
Desentranhado o documento
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09/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:00
Deferido em parte o pedido de MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*99-40 (REQUERENTE)
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14/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/09/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715950-78.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FERNANDO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO parcialmente o pedido de ID 169174629 formulado pela parte exequente para CONCEDER o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação contida na decisão de ID 167810734. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:06
Outras decisões
-
21/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715950-78.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FERNANDO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender por direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:42
Outras decisões
-
26/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO em 05/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:08
Outras decisões
-
31/03/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO em 09/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:11
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 09:42
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:08
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2022 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:38
Outras decisões
-
06/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
15/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/01/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2021 18:40
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 14:58
Recebidos os autos
-
23/09/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2021 22:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2021 22:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:44
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/07/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:10
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2021 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 16:18
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 12:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 14:20
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 13:54
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 21:14
Recebidos os autos
-
30/11/2020 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/11/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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