TJDFT - 0741007-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0741007-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA (id. 246130110).
O denunciado, devidamente notificado (id. 247555884), em sua manifestação de defesa prévia (id. 248938573), requereu a desclassificação do delito para o crime de porte de drogas para consumo pessoal ou, subsidiariamente, o reconhecimento da causa de redução de pena do §4º do art. 33 da LAD.
Decido.
Em análise atenta dos argumentos trazidos pela ilustre Defesa em sua resposta preliminar, verifica-se que as matérias ali levantadas estão diretamente relacionadas ao mérito da causa, de maneira que serão analisadas tão somente após o encerramento da instrução processual.
Recebimento da denúncia.
Diante dos pressupostos processuais e das condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:05
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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09/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
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09/09/2025 08:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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08/09/2025 20:51
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/09/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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18/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 17:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
18/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:38
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:09
Outras decisões
-
14/08/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/08/2025 15:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
13/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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12/08/2025 13:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/08/2025 13:36
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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09/08/2025 20:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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09/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 13:48
Juntada de Alvará de soltura
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06/08/2025 16:34
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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06/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 13:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/08/2025 13:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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06/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 09:32
Juntada de gravação de audiência
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06/08/2025 09:04
Juntada de laudo
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05/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/08/2025 14:55
Juntada de auto de prisão em flagrante
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05/08/2025 11:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/08/2025 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 02:48
Expedição de Notificação.
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05/08/2025 02:48
Expedição de Notificação.
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05/08/2025 02:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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05/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:48
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
05/08/2025 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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