TJDFT - 0718361-81.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
BLOQUEIO DE ATIVOS.
INDEFERIMENTO DE NOVA PESQUISA VIA SISBAJUD.
TRANSCURSO DE PRAZO RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA DILIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário no valor de R$ 889.097,71), que indeferiu o pedido de nova pesquisa de ativos do executado por meio do sistema SISBAJUD, sob o fundamento de ausência de demonstração de modificação da situação financeira do devedor e de reiteração injustificada da medida anteriormente realizada.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a renovação da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD após o decurso de prazo razoável desde a última diligência, mesmo sem prova objetiva de alteração patrimonial do devedor.
III.
Razões de decidir 3. É admissível a renovação da pesquisa de ativos via SISBAJUD quando decorrido prazo razoável — superior a um ano — desde a última diligência. 4.
A reiteração de medidas executivas, mesmo sem demonstração objetiva de alteração patrimonial do devedor, é compatível com o princípio da efetividade da execução.
IV.
Dispositivo 5.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 798 e 835.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29.02.2012; STJ, REsp 1.199.967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 12.06.2012; TJDFT, Acórdão 1979081, 0751190-52.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 12.03.2025, DJe 28.03.2025. -
25/08/2025 15:12
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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22/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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03/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA ROCHA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2025 07:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:13
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/06/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 12:53
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:48
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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13/05/2025 14:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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