TJDFT - 0705571-19.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705571-19.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: VICTOR FALCAO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório da decisão de ID 212280506.
AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS propôs ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em ação de execução (cédula de crédito bancário), contra VICTOR FALCAO RIBEIRO, partes qualificadas nos autos.
Foi deferida a liminar de busca e apreensão na decisão de ID 137722590.
Restrição RENAJUD (ID 137927656).
Na decisão de ID 140447918, o procedimento foi convertido ao rito da execução.
Retirada da restrição do RENAJUD (ID 142949955).
Executado citado em 18/4/2024 (endereço: QN 5A CONJUNTO 8 BLOCO B-LOTE 2 APT 102 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF, CEP 71880-518, (61) 98291-4581 - ID 194172935), mas deixou transcorrer em branco o prazo para pagamento e oposição de embargos (ID 199739763).
No ID 202898773 o exequente requereu consulta ao sistema SISBAJUD, bem como inclusão do executado perante o SERASAJUD.
Acrescento que na decisão de ID 212280506 foi determinada a pesquisa de ativos financeiros do executado via sistema SISBAJUD.
Foram bloqueados os seguintes valores: 1) 406,41 (ID 218672552); 2) 40,01 (ID 218672550).
Pesquisa no INFOSEG, ID 218672592.
Pesquisa no RENAJUD, ID 218676002.
Consulta no SNIPER, ID 218676014.
Consulta no INFOJUD, ID 218676019.
Certidão, ID 218862893.
O executado foi intimado da penhora, conforme certidão de ID 225577111, todavia, não apresentou impugnação nos autos.
Na petição de ID 235124436 o exequente requer o levantamento das quantias penhoradas.
Decido Após a preclusão, promova-se a transferência dos valores abaixo, para a conta bancária indicada pelo credor do advogado JORGE LUIS F OLIVEIRA, CPF 28.778.500-30, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 041, AGÊNCIA 0035, CONTA CORRENTE 35.023.403.0-8 (ID 235124436). 1) 406,41 (ID 218672552); 2) 40,01 (ID 218672550).
O advogado JORGE LUIZ FRAGA DE OLIVEIRA possui poderes para receber e dar quitação, conforme ID 133735034.
Após, intime-se a parte exequente para instruir os autos com planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores levantados, e indicar meios de satisfação do seu crédito.
Alternativamente, poderá realizar acordo com o executado ou requerer a suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
01/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:36
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:33
Expedição de Petição.
-
10/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VICTOR FALCAO RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 12:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/12/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:27
Juntada de consulta infojud
-
25/11/2024 16:25
Juntada de consulta sniper
-
25/11/2024 16:24
Juntada de consulta renajud
-
25/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/10/2024 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VICTOR FALCAO RIBEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/11/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:54
Indeferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 19:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2023 15:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/04/2023 09:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/04/2023 20:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 11:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2023 19:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 06:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/11/2022 19:07
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:07
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
19/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:23
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:23
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 19:49
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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