TJDFT - 0712470-61.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:41
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712470-61.2025.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: R.
C.
D.
O.
C.
HERDEIRO: W.
L.
D.
O., C.
D.
O.
C., C.
J., E.
D.
C.
D.
O., C.
D.
O.
D.
A., L., R.
C.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JORGE CARIAS DE OLIVEIRA, ocorrido em 8/9/2020.
Herdeiros: - JORGINETE LUMENA DE OLIVEIRA COSTA, falecida, herdeiros: CAMILA DE OLIVEIRA COSTA, CAUÃ JORGE, LUANA, RAMATÍS CARIAS DE OLIVEIRA COSTA - LUDENETE LUMENA, falecida, herdeiro: CLEITON DE OLIVEIRA DE ASSIS - ELESSANDRO DENILSON CARIAS DE OLIVEIRA - RAFAEL CARIAS DE OLIVEIRA - WALDENETE LUMENA DE OLIVEIRA Acervo hereditário: - Quadra 17, Conjunto A, Casa 29 - Sobradinho 1 - DF.
Documentação: - RG Ramatís: ID 247458322 - procuração Ramatís: ID 247458324 - certidão de óbito Jorge: ID 247458295 1. À Secretaria para exclusão do segredo de justiça, pois ausentes as hipóteses legais. 2.
Emende-se a petição inicial para apresentar os seguintes documentos: - comprovante de rendimentos; - certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil, do requerente e do falecido; - certidão de óbito das herdeiras falecidas Jorginete e Ludenete.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:32
Outras decisões
-
25/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744691-04.2024.8.07.0016
Anisio Dionisio da Costa
Distrito Federal
Advogado: Edgar Ferreira de Oliveira Calixto Almei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:29
Processo nº 0710987-05.2025.8.07.0003
Banco Pan S.A
Lidia Sousa Farias dos Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 12:21
Processo nº 0744589-90.2025.8.07.0001
Nelson Antonio Cendron
Bradesco Saude S/A
Advogado: Joab Lucena Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 17:28
Processo nº 0709432-38.2025.8.07.0007
Francisca Monica da Silva
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Sthelma Vecci Martins de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 18:11
Processo nº 0775447-59.2025.8.07.0016
Vanusa Santana de Castro Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leticia Soares Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 11:44