TJDFT - 0706210-71.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, quanto ao pedido de reativação da conta ID “crisophia”, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do artigo 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Quanto aos pedidos remanescentes (vinculação da conta ao e-mail [email protected]; abstenção de não realizar novas suspensões indevidas da conta; e danos morais), JULGO-OS IMPROCEDENTES e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2025 19:25
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2025 19:25
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUZA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de SONY COMPUTER ENTERTAINMENT DO BRASIL SERVICOS DE MARKETING LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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04/07/2025 08:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2025 02:32
Recebidos os autos
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02/07/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:41
Deferido o pedido de CRISTIANO SOUZA SILVA - CPF: *17.***.*01-79 (REQUERENTE).
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19/05/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/05/2025 22:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/05/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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