TJDFT - 0707991-31.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ciente da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento, ID 246486651.
Nesse passo, intime-se o requerido, BRB BANCO DE BRASILIA SA, para que cumpra a determinação, a qual, em parte, transcrevo: "(...)defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal para determinar que o primeiro Agravado (BRB BANCO DE BRASILIA S/A), na implementação dos descontos em conta corrente das prestações dos empréstimos contraídos pela Agravante, preserve o “mínimo existencial” de R$ 600,00. (...)".
No mais, prossiga-se nos termos da determinação de ID 244209548.
I. -
22/08/2025 13:19
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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05/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
-
25/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/07/2025 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 20:09
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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