TJDFT - 0719885-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0719885-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES PARADISO EXECUTADO: CONSTRUFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A Nome: CONSTRUFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A Endereço: SHIS QL 12 Conj 11, Casa 2, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71630-315 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 12.733,16 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2025 23:38:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 249055180 Petição Inicial Petição Inicial 25090718282342500000226205618 249055181 DOC 01 - Paradiso - Convencao do Condominio Atos constitutivos 25090718282434500000226205619 249055182 DOC 02 - Ata registrada_AGO_ 04jun2024 - NOVA SÍNDICA Documento de Comprovação 25090718282490500000226205620 249055183 DOC 03 - PROCURACAO_-_MANSOES_PARADISO_-_COBRANCAS_assinado Procuração/Substabelecimento 25090718282549200000226205621 249055184 DOC 04 - ATA AGE - 2024 - TAXA ORDINARIA E EXTRA Documento de Comprovação 25090718282591200000226205622 249055185 DOC 04a - ANEXO AGE - COTAS DE RATEIO Documento de Comprovação 25090718282637100000226205623 249055186 DOC 05 - CERTIDAO ONUS UN802 Documento de Comprovação 25090718282678500000226205624 249055187 DOC 06 - NOTIFICACAO CONSTRUFORTE - UN802 Documento de Comprovação 25090718282721300000226205625 249055188 DOC 07 - SENTENCA 0716926-46 - RESPONSABILIDADE CONSTRUFORTE Documento de Comprovação 25090718282766600000226205626 249055189 DOC 08 - TERMO ENTREGA CHAVES UN802 Documento de Comprovação 25090718282805600000226205627 249055190 DOC 09 - boletos UN802 Documento de Comprovação 25090718282844900000226205628 249061324 Comprovante Certidão 25090718330540200000226211314 -
10/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:14
Outras decisões
-
07/09/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
07/09/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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