TJDFT - 0752753-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
9.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de maio de 2028 (ID 217847327). 10.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 11.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 12.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 13.
Em seguida, venham os autos conclusos. 14.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 15.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Brasília/DF. -
01/09/2025 15:11
Desapensado do processo #Oculto#
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01/09/2025 15:11
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2025 21:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2025 21:11
Decretada a revelia
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18/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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15/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:59
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:55
Decorrido prazo de SK FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
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25/02/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 07:18
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2022 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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21/11/2022 11:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2022 18:16
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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17/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 19:33
Recebidos os autos
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30/09/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/09/2022 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2022 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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