TJDFT - 0713914-72.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713914-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARA DANTAS ROCHA SALLES *25.***.*85-34 REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte REQUERENTE: SARA DANTAS ROCHA SALLES.
Fica a parte APELADA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:47:00.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 22:02
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requeridaao pagamento de R$ 90,00 [noventa reais], por danos materiais, corrigidos monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir da data da venda e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Em face da sucumbência mínima da requerida, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parteautoraarcar com o pagamento de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
21/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/08/2025 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/08/2025 19:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/02/2025 14:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a SARA DANTAS ROCHA SALLES *25.***.*85-34 - CNPJ: 31.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
11/11/2024 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2024 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2024 17:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0770766-80.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Ema- Empresa Mercantil de Alimentos LTDA
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 11:18
Processo nº 0711285-95.2024.8.07.0014
Mauro Ponce Piaui
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Sthefani Brunella Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 22:47
Processo nº 0711285-95.2024.8.07.0014
Geap Autogestao em Saude
Mauro Ponce Piaui
Advogado: Camila Ponce de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 12:19
Processo nº 0734294-94.2025.8.07.0000
Lino Cesar Gomes de Andrade
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Advogado: Renato Brito Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 16:00
Processo nº 0738342-93.2025.8.07.0001
Cooperativa de Credito Unicred Evolucao ...
Ranon Domingues da Costa
Advogado: Mirian Gontijo Moreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 16:16