TJDFT - 0753002-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PESQUISA DE BENS. “TEIMOSINHA”.
LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 1 (UM) ANO DESDE A ÚLTIMA PESQUISA.
JUÍZO DE RAZOABILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Desde o dia 08/09/2020, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN puseram em funcionamento o Sistema SISBAJUD, sistema eletrônico (em substituição ao BACENJUD) que amplia as possibilidades de busca e bloqueio judicial de ativos em nome dos devedores. 2.
A “teimosinha” constitui funcionalidade disponibilizada pelo sistema SISBAJUD, que permite a reiteração automática da diligência por prazo determinado, e visa conferir celeridade e máxima efetividade ao processo executivo. 3.
A referida ferramenta vem como uma forma de tentar aumentar o êxito das ordens de penhora de dinheiro em conta de réus ou executados, porque, de forma automatizada pelo próprio sistema, tenta alcançar o valor total do bloqueio dentro de um período estabelecido. 4.
A jurisprudência desta Eg.
Corte de Justiça tem se firmado no sentido de que o transcurso do prazo de 1 (um) ano desde a realização da última pesquisa caracteriza tempo razoável para a reiteração das diligências.
Precedentes. 5.
In casu, mostra-se plausível o deferimento, porquanto decorrido mais de 1 (um) ano desde a última pesquisa de bens e em razão de nunca ter sido tentada a penhora de ativos financeiros adotando o sistema SISBAJUD de forma reiterada. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
21/08/2025 17:35
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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21/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/07/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2025 12:05
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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08/03/2025 10:46
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:22
Juntada de mandado
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19/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:27
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 12:09
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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11/12/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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