TJDFT - 0705212-94.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705212-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: SUENIA BALBINO DOS SANTOS DESPACHO Diante das alegações da parte executada no ID 248548413, intime-se a parte exequente para informar se concorda com a baixa imediata da restrição inserida no veículo de placa PAJ1911, no prazo de 5 (cinco) dias, sob risco do acordo ser homologado com o cancelamento definitivo da restrição inserida no ID 245455305. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 19:12
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 20:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705212-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: SUENIA BALBINO DOS SANTOS Decisão Não é possível promover a penhora do veículo sem a sua prévia localização, bem como sem a formalização do respectivo termo de penhora, condição necessária para a constrição do bem nos autos.
Assim, não há que se falar em homologação da avaliação apresentada ao ID 246726117, e intimação do devedor acerca da penhora via postal, quando a penhora somente irá ser formalizada com a localização do bem.
Ademais, o executado foi citado por edital.
Desse modo, intime-se a parte exequente para informar o endereço onde este possa ser encontrado, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, III do CPC.
Vindo o enderelo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo.
Nomeio a parte executada como depositária do bem penhorado.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 20:19
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:19
Outras decisões
-
20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
11/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 21:06
Deferido o pedido de SUENIA BALBINO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*61-87 (EXECUTADO).
-
11/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2025 18:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de SUENIA BALBINO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
10/05/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 22:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:34
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 23:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 23:29
Indeferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/04/2025 20:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/04/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:33
Declarada incompetência
-
06/03/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753618-22.2025.8.07.0016
Carmem Ponciano Cavalcante da Silva
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Advogado: Fernanda Miranda de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 13:16
Processo nº 0812285-35.2024.8.07.0016
Irany Fernandes dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 13:51
Processo nº 0719713-14.2025.8.07.0020
Escrita Unica Pre-Vestibulares LTDA
Giovanna de Lima Araujo
Advogado: Iolanda Regina Monteiro da Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 14:56
Processo nº 0732846-48.2023.8.07.0003
Luciano Sena de Oliveira
Nixon Figueredo de Brito
Advogado: Tainara de Oliveira Rodrigues Souza de B...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 09:57
Processo nº 0810945-56.2024.8.07.0016
Helenilson dos Santos Leitao
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 21:39